segunda-feira, 23 de março de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE EQUADOR, DESMEMBRADO DO DE PARELHAS

 


LEI N° 2.799, DE 11 DE MAIO DE 1962 

 

Cria o município de EQUADOR, desmembrado do de Parelhas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1° - É criado o município de EQUADOR, desmembrado todo o seu território, do  de Parelhas, tendo por sede a vila de igual nome, que passará  ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Parelhas. 

 Art. 2° - O novo município terá por limites os do atual distrito de Equador, fixados na vigente lei de divisão administrativa e territorial do Estado. 

 Art. 3° - O município de EQUADOR será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 

 Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.

 

ALUIZIO ALVES 

Ticiano Duarte 

Angelo José Varella

Nenhum comentário:

Postar um comentário