LEI N° 2.799, DE 11 DE MAIO DE
1962
Cria o município de
EQUADOR, desmembrado do de Parelhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o município de EQUADOR, desmembrado todo
o seu território, do de Parelhas, tendo por sede a vila de igual nome,
que passará ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de
Parelhas.
Art. 2° - O novo município terá por limites
os do atual distrito de Equador, fixados na vigente lei de divisão
administrativa e territorial do Estado.
Art. 3° - O município de EQUADOR será
instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre
nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os
cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 4° - Para fazer face as despesas
decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000
(trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de
arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 11 de
maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO
ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella
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